O trabalhador que ganha hoje até R$ 2.784,81 e paga R$ 97,12 de Imposto de Renda ao ano poderia estar isento desse desconto.
Isso aconteceria se a Receita Federal tivesse acompanhado a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) na hora de reajustar a tabela do IR.
O alerta é do Sindifisco (sindicato dos auditores da Receita), que aponta uma diferença de 66,44% entre a tabela atual e a que seria aplicada se o índice tivesse sido utilizado desde 1996.
Com isso, o contribuinte só teria a maior alíquota do IR, de 27,5%, se ganhasse, ao mês, mais que R$ 6.803,48.
No mesmo ano em que o governo passou a usar o IPCA como a inflação oficial, em 1996, o governo congelou o reajuste da tabela do IR.
Ela só foi "descongelada" em 2002.
Nesse período, a inflação acumulada foi de 45,68%.
Depois, em 2002 a correção foi de 17,5% e um novo ajuste, de 10%, só foi feito em 2005, seguido por outro, de 8%, em 2006.
A partir de 2007, os reajustes passaram a ser de 4,5%.
Nesse sentido, apresentamos:
Isso aconteceria se a Receita Federal tivesse acompanhado a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) na hora de reajustar a tabela do IR.
O alerta é do Sindifisco (sindicato dos auditores da Receita), que aponta uma diferença de 66,44% entre a tabela atual e a que seria aplicada se o índice tivesse sido utilizado desde 1996.
Com isso, o contribuinte só teria a maior alíquota do IR, de 27,5%, se ganhasse, ao mês, mais que R$ 6.803,48.
No mesmo ano em que o governo passou a usar o IPCA como a inflação oficial, em 1996, o governo congelou o reajuste da tabela do IR.
Ela só foi "descongelada" em 2002.
Nesse período, a inflação acumulada foi de 45,68%.
Depois, em 2002 a correção foi de 17,5% e um novo ajuste, de 10%, só foi feito em 2005, seguido por outro, de 8%, em 2006.
A partir de 2007, os reajustes passaram a ser de 4,5%.
Nesse sentido, apresentamos:
A. Modelo de petição inicial buscando a adequação dos valores devidos a tabela do IR, corrigida, bem como, a repetição dos valores pagos a maior;
B. Parecer do SINDIFISCO a respeito da defasagem na correção da Tabela de IRPF;
C. Explicativos da ação;
D. Planilha de cálculos.
E. Explicativo dos cálculos.
INVESTIMENTO:
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FORMAS DE PAGAMENTO:
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E ainda, se preferir, poderá fazer o pagamento por depósito ou transferência para as contas indicadas na sequência.
Depósito ou transferência bancária:
- Itaú Unibanco S.A. (código para DOC 341), Ag. 6946-0, conta corrente 01196-9, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97;
- Caixa Econômica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97. Saliento que o depósito na CEF pode ser feito junto as Casas Lotéricas.
- Banco do Brasil S. A. (código para DOC 001), Ag. 3512-2, conta poupança 31.793-4, variação 51, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
- Banco Bradesco (código para DOC 237), Ag. 6657-5, conta poupança 1000815-8, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
ENVIO DO MATERIAL: Por e-mail, mediante o envio do comprovante de pagamento para o endereço eletrônico acoesdemassa@outlook.com, indicando o NOME DO MATERIAL ADQUIRIDO. O nome do material é o que se encontra no título/início da postagem. Envio rápido e eficiente INCLUSIVE NOS FINAIS DE SEMANA.
PRAZO DE ENVIO: No máximo 60 minutos após o recebimento do seu comprovante de pagamento (ou a aprovação do pagamento quando este é feito pelo PAGSEGURO) juntamente com o nome do material adquirido. Todos devem ser encaminhados para acoesdemassa@outlook.com
MAIORES INFORMAÇÕES:
- Telefones (44) 3253-3549, ou (44) 99907-2861 (TIM), ou (44) 99105-2861 (VIVO);
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